1 - ORGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES POLITOCO-PARLAMENTAR. 1. Gabinete da Presidência; 2. Gabinete do 1º Secretario; 3. Gabinete do 2º Secretario; 4. Gabinetes dos Vereadores. - Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do vereador titular, bem como os dos vereadores que compõem a Mesa Diretora, conforme atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Ulianópolis. - Compete aos gabinete: 1. atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram; 2. agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; 3. elaborar e expedir as correspondências próprias; 4. manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste.
2 -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES. I - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. Compete: 1. a) receber e destinar as correspondências e expedientes aos destinatários; 2. b) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes, manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 3. c) Dar Início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente, fiscalizar o cumprimento de contratos; 4. d) manter controle e registro atualizado, das aquisições de bens e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; 5. e) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal; 6. f) elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal, treinamento e capacitação; 7. g) elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; 8. h) prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua área de atuação; 9. i) providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à posse de vereadores; 10. j) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores; 11. l) elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal; 12. m) manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores; 13. n) elaborar folhas de pagamento e os recolhimentos previdenciários; 14. o) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; e manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal; 15. p) promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara; 16. q) manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, televisão, elétricas, hidráulicas, telefônicas e ar condicionados; 17. r) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras; 18. s) atividades afins.
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