EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2002. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 229 a 231 dos autos, que passam a integrar esta decisão: I - Emitir Parecer Prévio, recomendando à Câmara Municipal de Ulianópolis, a Aprovação, da Prestação de Contas da Prefeitura, exercício de 2002, de responsabilidade Suely Xavier Soares, nos termos do Artigo 37, I, da Lei Complementar n° 109/2016. Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de agosto de 2018.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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